Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, -Venho, respeitosamente, solicitar o regular avanço do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.238.853 (RE 1238853), que discute a adoção das “candidaturas avulsas” – sem exigência de filiação partidária. A votação em plenário ocorrerá amanhã, 16/05, sexta-feira. -É imperioso que este Plenário reconheça, de forma célere e definitiva, o direito de todo cidadão concorrer sem imposição de vínculo a partido político. Tal decisão: -Fortalece a democracia, ampliando o leque de opções ao eleitor e resgatando vozes hoje excluídas do processo político; -Observa o Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, ao garantir os direitos políticos de votar e ser votado sem qualquer compulsão por filiação; -Corrobora o entendimento de que o mandato pertence ao eleito, e não à legenda, assegurando a continuidade do exercício do cargo ainda que o representante decida deixar ou não ingressar em partido político. -Conto com o empenho...