01 agosto 2012

>Lei 12.605/2012


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Há alguns dias recebi esta informação através do meu e-mail. E a verdade era essa mesma eu também não sabia se ria ou se chorava. Por que o governo tem tanta coisa pra se fazer e fica inventando moda. Preocupando com pequenas coisas que não vai trazer beneficio nenhum pra sociedade.

O autor que infelizmente eu não tenho o nome começa o texto assim:  "Não sei se choro ou rolo de rir. Pois, quando eu ficar mais velo vou ter que ir ao geriatro que meio pirado com o nome, vai indicar um fisioterapeuto ou um massagisto pra mim.

O psiquiatro vai dar um nó no juízo lidando com uma atendenta ou um recepcionisto. O que vão pensar os juristos e suas assistentas e seus assistentos dessa lei"? 


                                          É O FIM DO MUNDO! VERGONHOSO!
LEI FEDERAL DETERMINA EMPREGO OBRIGATÓRIO DA FLEXÃO DE GÊNERO PARA NOMEAR PROFISSÃO OU GRAU DE DIPLOMA

Leia no final desta mensagem o texto integral da Lei nº 12.605, de 03 de abril de 2012, sancionada pela (agora Presidenta - e não Presidente Dilma)

A partir de 03 de abril de 2012 acabou a moleza. Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentaA, prepare-se para não ser pego fora da lei.

Ela determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc... 

Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como jornalistO, dentistO, motoristO, etc..
Só no Brasil.

Pergunto se alguém sabe se senador, deputado e vereador continuam como vigaristA ou muda pra vigaristO?

P.S.:   HOJE EU VOU AO OCULISTO, DEPOIS DE PASSAR NO DENTISTO, E VOU COM UM MOTORISTO QUE JÁ FOI UM MAQUINISTO,
Desculpem, mas depois dessa, não resisti ser um humoristO                                                

                                                                        Lei/12605
                                                          Presidência da República
                                                                      Casa Civil
                                                      Subchefia para Assuntos Jurídicos
                                             LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa re-emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

8 comentários:

  1. Amigo J Araújo, eu nem ri consegui, é para se arrancar os cabelos de horror!!!
    Até quando iremos ver esses tipos de coisas, pois eu jamais aceitarei tal absurdo!
    Sua publicação aqui no blog, que por sinal é mesmo muito bom e instrutivo, nos faz aprender algo de bom e isso é louvável diante de tantas barbaridades!
    Abraços
    Ivone

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  2. Olá Multiplicador Araújo, convido você a conhecer os blogs que são destaques no “Top Caneta” deste mês.

    Saiba mais no link:
    http://www.educadoresmultiplicadores.com.br/2012/07/educadores-multiplicadores-do-mes-de.html

    Obrigado pela parceria e pela amizade. Fique na paz e até breve.

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  3. Olá amigo(a) vim dar uma visita em seu trabalho e pedir para deixar um comentário no meu ultimo post em: http://www.queriaserselvagem.blogspot.com

    Um abraço e até breve.

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  4. Caro amigo

    Penso que viver
    é semear com palavras,
    imagens e sonhos
    palavras que acordem
    o belo,
    o justo
    e o melhor do mundo
    em outras vidas.

    Que este seja o nosso
    compromisso com a vida

    Aluísio Cavalcante Jr.

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  5. Bom dia Araujo, como ainda é bem cedo, espero e desejo um ótimo domingo. È simplesmente inimaginável uma chacota desse tamanho, será que a nossa PRESIDENTa é INTELIGENTa ou intelegentO? ou uma JumentO ( note-se que escrevi a nomenclatura do cargo de dilma conforme o que penso da capacidade dela.) Quem tirar o diploma e não for do sexo masculinO ou femininO, ou seja para os DIFERENCIADOS, QUAL SERÁ O GÊNERO A SER UTILIZADO???????????? Já não basta essa REVISÃO INÚTIL DA NOVA ORTOGRAFIA, pois, se nem a VELHA os nossos alunos aprenderam a escrever, porque a internet corrige tudo... Pelo que sei esse ainda é um país livre e democrático, existe a livre expressão de palavras. Então publique-se. Que me desculpem quem não gostou da colocação, sou do sexo feminino, mulher, profissional formada em CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Era só o que me faltava! sonia, bj.

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  6. Meu amigo, o puxa-saquismo é tão grande que os "doutores" da lei fizeram essa tal para legitimar a presidentA. Coisas de"brasil"! Acho que já carece do novo acordo ortográfico para que possa contemplar a lei.E a educação, hein, hein!!!
    Abração, querido!

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  7. Gozado. Entre o que o texto do blog diz e o que a lei diz existe um abismo. O que a lei diz, no artigo primeiro é: "Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.". Isso deve ser para corrigir distorções de quando por exemplo uma menina é graduada "ArquitetO e Urbanista" e tem seu diploma conquistado à tanto custo grafado de maneira errada. A lei simplesmente obriga que se faça a grafia correta. E é óbvio que haverá flexão de gênero somente quando essa existir. Como também esta claro que esta lei se aplica à designação da profissão em DIPLOMA (como diz o próprio nome da lei: Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.). Fim do mundo é quem faz um escândalo disso...ou mal intencionado ou por ignorância mesmo.

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  8. Quero dizer ao Bruno que o texto como eu disse, recebi por e-mail. Não sou defensor do governo e o que eu disse, volto a repetir; existe coisas muito mais importante para se preocupar.

    Quando você diz: "Fim do mundo é quem faz um escândalo disso...ou mal intencionado ou por ignorância mesmo".

    Eu não acho que é ignorância não. Mas respeito sua opinião. Ignorância é fechar os olhos para as coisas que acontece nesse país que vive de escândalos sera que é do mensalão que você queria falar?

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