Durante muitos anos vigorou o
Salário Mínimo Regional, com valores diferentes para cada região e/ou
sub-região do País de acordo com as características e peculiaridades de cada
local. Quando foi instituído, eram 14 Salários mínimos diferentes, chegando
a 38 valores distintos em 1963. Em 1974 foram reduzidos a apenas cinco, caindo
para três Salários mínimos regionais em 1983. Em maio de 1984 o valor foi
unificado, passando para Salário Mínimo Nacional, situação que permanece até
hoje. E olha que está difícil sobreviver com esse valor ridículo, que diga quem
pelo menos tenta.
Mas na verdade, a estrela do
momento não é nenhuma autoridade, não é político, não é artista de cinema nem
de televisão, nem trabalhador, se ganha salário mínimo pior ainda,
na verdade nem gente ele é. Está na mídia mais que político em época de
campanha eleitoral. Estou falando de sua excelência o tomate, que uns
dizem que é fruto, outros discorda. Se não é fruta é legume, se não é legume é
fruta. O certo é que o preço do dito cujo foi nas alturas e virou notícia.
Afinal de contas, o tomate é uma fruta ou não?
Na foto da presidente, quer
dizer, Presidenta dizia assim: “Salário mínimo” R$ 67, 800, Salário Reclusão;
R$ 971,78. Isto é, enquanto o trabalhador assalariado trabalha trinta dias para
ganhar o salário mínimo, arcando com todas as despesas e descontos que incide
sobre ele o presidiário recebe aproximadamente 50% a mais sem nenhum desconto e
despesas pagas pelo governo, quer dizer por nós que pagamos impostos, inclusive
aquele trabalhador que ganha o salário mínimo.
Na pior das hipóteses, o
melhor é ir para a prisão e receber o auxilio reclusão do que receber o salário
mínimo que não dá para comprar cinco caixas de tomates nos preços praticados
atualmente, girando em torno de R$ 150,00 a caixa com 25 quilos. É triste, que
tal trocar e inverter os papeis né Presidenta!!
A partir de 1º de janeiro de
2013, o salário - de -benefício e o salário de contribuição não poderão ser
inferiores a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). O
auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2013, será devido aos
dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a
R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos),
independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. Se você
acha que é justo essa inversão de valores dê sua opinião!
Eu achava isso um absurdo e ainda acho, mas menos um pouco depois que um cara me explicou que quem tem esse direito a auxílio reclusão é a pessoa que já trabalhou por um período X, dentre outras exigências, não é qualquer marginal que vai preso, segundo p que esse cara me disse. Então se for com exigências, para que a família do cara não fique desamparada, até posso engolir, mas acho que os valores tinham que ser invertidos, o valor do auxílio reclusão tinha que ser menor que o salário mínimo.
ResponderExcluirBeijocas
Um pouco por todo o mundo vemos os políticos destruindo as leis e os valores em que assentava a nossa sociedade.
ResponderExcluirNo meio de tanta confusão acabo a pensar:
- Será que estamos a entrar numa nova era ...???
Vou desculpar seu comentário agora, no blog, onde vc diz que eu não gosto de vc. Desculpo prque vc não me conhecer, mas saiba que uma das minhas qualidade é não guardar mágoa nem rancor (graças a Deus desses males eu não sofro) e quanto àquele episódio, fique certo que nem lembro mais, para mim é passado e passado só tento recordar coisas alegres. Quanto a sua postagem, bem... este mimino é tão mínimo que nem vale a penas falar e esse auxílio é tão vergonhoso que me recuso a dá minha opinião. Um abraço e tenha um excelente domingo.
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