
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."
*Martin Luther King*
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que na verdade, toda sua vida mamou nas tetas do governo, reconheceu sexta-feira (5/11) em entrevista por telefone à Agência Senado que o Congresso pode vir a recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007. Ele destacou que mesmo com a declaração da presidente eleita, Dilma Rousseff, de que não enviará um projeto neste sentido, é possível que algum parlamentar tome a iniciativa. Não devemos duvidar mesmo, eles tem (veja) o melhor plano de saúde do Brasil.
Desse Congresso Nacional, nossos Deputados e Senadores pouco ou nada podemos esperar, desse povo, infelizmente eleitos por nós que não trabalha há muito tempo. Senão vejamos: no final do ano eles sai de férias, no inicio do ano tem o carnaval; esse ano foi atípico e tivemos eleições, muitos deles saíram como candidatos, outros para ajudar seus aliados; trabalhar que é bom mesmo, huuummm!! Mas receber os polpudos salários ninguém deixou de fazer. Enquanto isso, o trabalhador comum tem que ralar um ano inteiro sem faltas para ter direito a 30 dias de férias, isto é, quando pode, por que se houver interesse da empresa ele acaba recebendo em dinheiro econtinua ralando, essa é a grande diferença. Até quando?
A legislação eleitoral prevê que o numero de vereadores proporcional a população do município, observando os seguintes limites:
a) o mínimo de 9 (nove) e o maximo de vinte e um nos municípios de até um milhão de habitantes.
b) mínimo de 33 e maximo de 41 nos municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes.
b) mínimo de quarenta e dois e maximo de cinqüenta e cinco nos municípios com mais de cinco milhões de habitantes.
Uma leitura desatenta do dispositivo retro mencionado pode levar a conclusão de que, se observados os parâmetros mínimos e máximos estabelecidos para cada uma das faixas acima mencionadas, possui o legislador municipal ampla liberdade para fixar o numero de seus Edis. Por essa óptica, municípios com mil habitantes ou com um milhão de habitantes têm autonomia para determinar graciosamente a quantidade de vereadores de sua câmara, desde que observados os limites de (9) nove e (21) vinte e um.
Sendo assim, por esse raciocínio, apenas para exemplificar, podemos ter em um município de mil habitantes (21) vinte e um vereadores e, por outro lado, em um município com um milhão de habitantes, (9) nove vereadores. A verdade é que a legislação sempre deixa brechas para a exploração; isso ocorre também em outros setores da sociedade. Nossos legisladores não dão ponto sem nó.
Uma folheada no jornal de hoje fiquei indignado com algumas noticias. Uma delas dava conta do ataque de vândalos a dez ônibus do transp...