Com este título na página A7, li no Correio Popular edição do dia 05/10/2007, sobre a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ficou definido que a pena de prisão do cantor Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner, da dupla Rick & Renner, deve ser substituída pelo pagamento de 360 salários mínimo (R$136,8 mil) e prestação de serviços à comunidade, equivalente há uma hora por dia de condenação. A vida não tem preço é o que se diz... Sim! Pode não ter preço para quem não tem poder aquisitivo, mas aqui como se vêem já foi estipulado um preço, não por uma vida, mas duas vidas.
O cantor foi condenado em segundo julgamento à pena de três anos e 6 meses de detenção e a suspensão da carteira de habilitação (CNH). A condenação se refere ao acidente automobilístico em que o cantor se envolveu em 2001 em Santa Bárbara d’Oeste, na Rodovia Luiz de Queiroz, onde foram vitimas de atropelamento o casal de namorados, o engenheiro químico Luis Antonio Nunes Acetto e sua noiva, a empresária Eveline Soares Rossi.
A reportagem não cita, mas segundo informações de um telejornal a cada hora de serviço comunitário prestado, o cantor terá um dia de sua pena reduzida. Isto não é justo, pelo que sei todos os presos que prestam serviços a conta é a seguinte: de cada três dia trabalhado, na pena é descontado um. Por que com o cantor Renner a lei é interpretada de maneira diferente?
No local do acidente ficou comprovada através da perícia que o excesso de velocidade foi a causa. Segundo o inquérito o veículo do cantor uma BMW estava a mais de 180 km/h. Ainda segundo foi apurado pelo advogado dos familiares das vitimas mesmo depois da tragédia o cantor teve mais de vinte infrações computadas em seu prontuário no Detran-SP por excesso de velocidade. Isso quer dizer que o mesmo assumia todos os riscos ao dirigir perigosamente pelas rodovias por onde passava. Até quando vamos ter tanta desigualdade em termos da nossa justiça? Enquanto tivermos os cidadãos sendo reconhecidos e classificados pelo seu CPF e não pelo seu RG essas distorções vão continuar existindo.
No local do acidente ficou comprovada através da perícia que o excesso de velocidade foi a causa. Segundo o inquérito o veículo do cantor uma BMW estava a mais de 180 km/h. Ainda segundo foi apurado pelo advogado dos familiares das vitimas mesmo depois da tragédia o cantor teve mais de vinte infrações computadas em seu prontuário no Detran-SP por excesso de velocidade. Isso quer dizer que o mesmo assumia todos os riscos ao dirigir perigosamente pelas rodovias por onde passava. Até quando vamos ter tanta desigualdade em termos da nossa justiça? Enquanto tivermos os cidadãos sendo reconhecidos e classificados pelo seu CPF e não pelo seu RG essas distorções vão continuar existindo.
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