Diante da escalada da violência aliada ao consumo de drogas e a prostituição infantil, que está levando os jovens e crianças cada vez mais cedo para o vício e consequentemente a prática de pequenos delitos. Diante desse quadro, muitos juizes tomaram medidas mais drásticas para tentar diminuir esse .
Uma liminar concedida dia 09/07/2009, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o toque de recolher para crianças e adolescentes, medida já implantada em diversas cidades do País, entre elas, três do Estado de São Paulo. A decisão ainda precisa passar pelo julgamento de mérito, mas a liminar do conselheiro Marcelo Nobre considerou que o toque de recolher tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por isso é legal.
O CNJ se manifestou em resposta a um questionamento feito contra a determinação imposta pela juíza de Nova Andradina (MS), Jacqueline Machado, mas vale para todas as cidades que adotaram o toque de recolher. Até agora, pelo menos 13 comarcas de sete Estados adotaram a mesma medida. Em São Paulo, o toque de recolher está em vigor em Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura, mas outras 20 cidades - incluindo Santo André, Diadema, Guarulhos e Ribeirão Pires - estudam impor a mesma determinação, inclusive por aprovação de lei municipal.
Na liminarselheiro Marcelo Nobre afirma que, ao ler a portaria, identificou que ela "apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais nas ruas depois de determinados horários". "É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da lei", alegou.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem dois artigos que serviram como base para a decisão do CNJ. No artigo 15, o ECA determina que crianças e adolescentes têm direito à liberdade de ir e vir, "ressalvadas as restrições legais". Já o artigo 74 dá ao poder público o direito de regular as diversões e espetáculos públicos, decidindo sobre as faixas etárias que poderão participar.
Trata-se de um assunto muito delicado. Evidente que limites são e sempre serão necessários aos jovens, mas esperar que decisões arbitrárias, vindas de fora, ou seja, através de leis de qq ordem, possam resolver o problema, eu acho muito leviano! Cabe à família, educar, orientar e impor, ou não, os seus próprios toques de recolher aos seus filhos ... O que não começa ou não se tem dentro de casa, não é adquirido desta forma! Evidente que impor limites ao consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, controle de idade em casas noturnas, e tudo o mais, trata-se sim de competência do estado/município/governo e afins, mas determinar horário de circulação em vias públicas, eu acho que fere o direito à liberdade de qq cidadão ! Repito, cabe aos pais estipularem limites aos seus filhos no que julguem mais acertado !
ResponderExcluirBeijos querido e um belo de um domingão pra ti!
Helô
Atualmente com esse Estatuto de crianças e adolescentes, fica cada vez mais difícil controlar a criançada, veja que nas escolas não respeitam os professores, nas ruas chutam andarilhos(que é fruto de criança "largada pelos pais", e então torna-se necessário medidas drásticas. Porém, como "educação" vem de "berço" essa nova Lei poderá nos surpreender mais tarde. O correto, é legalizar o trabalho a partir dos 14 anos, como eu fiz na minha vida, e serviu de "escola"para eu ser o que voce conhece hoje. Beijos.
ResponderExcluirLindo aqui. estou mais informada.
ResponderExcluirbeijos
Acho que é um medida valida, pois os pais estão se renegando o dever de concientizar sobre o mal com os próprios filhos...
ResponderExcluirFique com deus, menino J. Araújo.
Um abraço.