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Segundo o governo, responsável pelas blitze da Lei Seca, David teria alegado que, por ser uma autoridade, não devia ser fiscalizado. O carro onde estava o desembargador da 5ª Câmara Criminal era dirigido por Tarciso dos Santos Machado, que ao ser parado pelos policiais se recusou a parar na baia de abordagem e a fazer o teste do bafômetro e entregar os documentos do veiculo.
Diante do impasse foram todos para a Delegacia em Ipanema. Depois de ouvir as declarações, o delegado Sandro Caldeira concluiu que não ouve abuso de autoridade por parte dos agentes da operação e liberou o policial. O carro do magistrado foi rebocado e o motorista multado por se recusar a fazer o teste e a entregar os documentos.
Minha opinião
A Lei Seca quando foi criada, a intenção do legislador, era diminuir o numero de acidente de transito no País que mata e mutilam milhares de pessoas. A idéia era punir com mais rigor aqueles que ingerem bebidas alcoólicas e sai por aí dirigindo sem as mínimas condições. Porém os condutores que são parados nas blitze não são obrigados a se submeter ao teste do bafômetro. Pior ainda é quando aqueles que são parados se acham melhores dos que os demais se dizendo autoridades isentas de fiscalização.
Sempre temos noticias de algumas personalidades que se recusaram a submeter ao teste do bafômetro: entre eles o Senador Aécio Neves, o ex-jogador e hoje Deputado Federal Romário, ex-Deputado Federal Índio da Costa; os atores Marcelo Novaes e Caio Castro são apenas alguns que consta da extensa lista. Como podemos ver são autoridades e artistas pessoas essas , principalmente, que deveriam servir de exemplo para os brasileiros, pois são formadoras de opinião. No caso dos políticos são eles que fazem as nossas leis.
Estamos no Brasil onde, infelizmente, existem a tal carteirada e a famosa frase: “Sabe com quem você está falando”? Por outro lado, felizmente temos pessoas como o delegado Sandro Caldeira da Delegacia de Ipanema que não abaixou a cabeça para o tal desembargador e reconheceu a legitimidade do trabalho dos agentes policiais. Por mais que tentam aqui as leis pode até existir com a melhor das intenções, o problema é quando a sua aplicação.
Quando a lei 11705/08, foi promulgada deixaram como sempre brechas que existem e não deveria existir que é o caso da recusa do condutor em submeter ao teste do bafômetro. Se existe o direito do condutor em não produzir prova contra si mesmo, a mesma lei deveria trazer em seu bojo artigo que no caso de recusa do mesmo presume que ao recusar o mesmo admite ter consumido bebidas alcoólicas suficiente para temer o resultado. Aí entra aquele velho ditado: “quem não deve não teme”.
Lei para todos, claro! Abração.
ResponderExcluirÉ meu amigo num país como o nosso, isso é comum.
ResponderExcluirO que me surpreendeu foi a autoridade ser detida! Que bom, não?!
Caro amigo
ResponderExcluirAssim culpamos
as pessoas
de menos instrução
pelos problemas do País,
e o que dizer
de casos assim,
onde o erro
é cometido
por pessoas
que deveriam
ser exemplo
para as gerações
que se formam
a partir
de exemplos
éticos e corretos.
Alegrias plenas
para ti,
e para o mundo.