A aposentadoria proporcional é um beneficio do INSS, que foi concedido a muitos aposentados, que não tinha 35 anos de serviço para aposentar de forma integral.
O critério para a concessão deste beneficio no caso homens, restou estabelecido de modo que quem tinha 30 anos de contribuição aposentava com um percentual de 70%, quem tinha 31 anos, 82% aos 32 anos, 88% aos 33 anos, 94% aos 34 anos e 100% do valor devido aos que completassem 35 anos de serviço.
Nesse sentido, se em uma certidão de nascimento do ano de 1974, constasse a pessoa como lavrador, o INSS aceita um ano, se em outra consta o ano de 1976, também consta lavrador, aceita mais um ano e assim sucessivamente.
Ocorre que, no ano de 1975 a pessoa também trabalhou na lavoura e o INSS não aceitou este ano, porque não tinha documento que pudesse comprovar o efetivo exercício da atividade rural. Para esses casos de recusa, a pessoa entrando na Justiça, esta aceita o ano trabalhado mesmo sem o documento, desde que se faça suprir a ausência do documento, pela oitiva de testemunhas que sabiam que naquele ano a pessoa trabalhou na lavoura.
Sabendo disso, se você estiver nesta situação, não perca tempo e corra, pois sua aposentadoria pode aumentar, desde que fique provado por testemunhas o tempo de serviço realizado na lavoura. Não perca tempo, você que teve concedido aposentadoria proporcional, porque o INSS não aceitou todo o período laborado na lavoura uma vez que não tinha documento de um respectivo ano, pode aproveitar do tempo de serviço rural e fazer a revisão da aposentadoria para fins de que a Justiça mande o INSS completar o tempo faltante e conceder em forma integral o beneficio.
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